Exame Revalida pode ser feito sem Apresentação do Diploma

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Justiça Federal de Ponta Porã – MS, reconhece que os acadêmicos que estejam cursando o último ano medicina no Paraguai – PY, podem participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeira (REVALIDA) que acontece somente uma vez por ano, sem a necessidade de apresentação do diploma de conclusão do curso no ato da inscrição.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no edital do exame Revalida, exige que o candidato apresente o diploma de conclusão do curso no ato da inscrição, impossibilitando, com isso, que os acadêmicos dos últimos anos das Universidades Estrangeiras se habilitassem para participarem do referido exame.

Diante da ilegalidade exigida pelo INEP é que a 1ª Vara da Justiça Federal de Ponta Porã – MS, nos autos nº 5000006-31.2017.4.03.6005, desautoriza liminarmente a obrigatoriedade da exigência da apresentação do diploma de conclusão do curso de medicina, pelo candidato, no ato da inscrição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira (Revalida), cuja primeira etapa ocorrerá em 24.09.2017.