4.9 BILHÕES DE REAIS ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS E O ELEITOR

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O Eleitor, que é Cidadão, pois a condição ativa e passiva eleitoral é requisito de cidadania, está com uma responsabilidade enorme nestas Eleições, porque, além de manter a Democracia viva, terá que fiscalizar o uso dos recursos públicos, a sua destinação, o seu uso e no final saber se o mesmo Eleitor soube tirar o maior proveito social desse financiamento por ele avalizado.

Viver em sociedade tem um custo, um valor econômico/financeiro, enorme e construído com grande sacrifício pela população do Estado, isso em qualquer regime político, totalitário ou democrático, as pessoas arcam com os custos da máquina estatal.

Porém, na Democracia a sociedade possui mecanismos legais de fiscalização, destinação e participação na aplicação desses recursos públicos, como é o caso dos R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões novecentos e sessenta e um milhões quinhentos e dezenove mil setecentos e setenta e sete reais) destinados ao financiamento das Campanhas Eleitorais de 2022, que nestas Eleições é a maior soma de recursos públicos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Como já se sabe, manter um Estado é coisa cara, e com Eleições não é diferente, Democracia não existe sem Eleições regulares, livres e soberanas, e o seu custo é ônus da Democracia, que deve ser financiada com ou sem recursos públicos, mas com ampla transparência, regras claras e fiscalização estatal e social efetiva e concreta.

O financiamento público de campanha eleitoral teve início no meio da operação Lava Jato, com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que em 2015 julgou inconstitucional as doações realizadas por Empresas Privadas, ADI 4650/DF, que neste caso visava as grandes corporações empresariais brasileiras, com argumentos meramente empíricos de que o financiamento de empresas privadas, em campanhas eleitorais, desequilibrava a disputa eleitoral e por isso foi considerada ilegítima, pela maioria dos Ministros.

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi apoiada pela maioria da sociedade brasileira, que comemorou com a hipotética redução dos custos financeiros das campanhas eleitorais, já nas eleições de 2016, e com o fim do viés de desequilíbrio que, supostamente, as Empresas Privadas impunham nas Eleições.

Um dado divulgado pelo Jornal El País, https://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/17/politica/1442521595_941009.html, que deve ser destacado, foi o levantamento dos recursos financeiros doados pelas Empesas Privadas nas Eleições Gerais de 2014, que superou os 3 bilhões de reais, que, a grosso modo, atualizado pelo IPCA desde 01 de janeiro de 2014 até a presente data o valor atualizado chegaria a 5 bilhões de reais, o que era financiado pelo setor privado, hoje é com recurso público.

Vale ressalvar que em 2014 não existia teto de gastos eleitorais e a quantidade de candidatos e candidatas era maior, mudanças importantes.

A decisão do STF, há meu ver, foi desarrazoada, não prevendo as consequências legais e práticas que a decisão, com base em princípios constitucionais de conteúdo aberto e indeterminado, poderia impactar no uso dos recursos públicos nas campanhas eleitorais, no acesso dos Candidatos e Candidatas a esses recursos e, principalmente, a concentração desproporcional dos Partidos Políticos na destinação desses recursos públicos.

Além disso, impedir a participação direta das Empresas Privadas no processo eleitoral, como se fossem entidades imunes às decisões políticas, sociais e econômicas, é desconsiderar ou relativizar a importância que o Constituinte originário reservou para a livre iniciativa como um dos fundamentos da República, art. 2º, IV, assim como, compromisso com os objetivos de desenvolvimento nacional e erradicação da pobreza, art. 3º, II e III, e determinando que a ORDEM ECONÔMICA será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, art. 170, caput, todos da Constituição da República de 1988.

Assim, como qualquer Cidadão, as Empresas privadas são impactadas diretamente pelas decisões políticas, sociais e econômicas e, por isso, devem ser asseguradas a participação direta no processo eleitoral, não podem votar e nem ser votadas é certo, mas o direito fundamental de manifestar interesse por esta ou aquela proposta política/eleitoral deve ser assegurada e assim serem responsáveis pelas decisões tomadas a luz dos Princípios da Legalidade e da Transparência.

A Sociedade brasileira precisa conhecer o que pensam e como agem as Empresas Privadas, principalmente aquelas detentoras de grande poder econômico, pois a vedação de participar economicamente nas Eleições não as impedem de manter forte poder político nas decisões sociais e econômicas do País.

Nesse sentir, o então Ministro Teori Zavascki, ADI 4650/DF – minoria, demonstrou a necessidade de maior estudo sobre o tema, uma vez que, o financiamento de partidos e de campanhas eleitorais é contingência ineliminável e faz parte do nosso sistema democrático, além do que, não há fórmulas simples, nem soluções prontas, mas de questão tormentosa, no plano social e político em primeiro lugar e no plano jurídico como consequência.

Além disso, como lembra o então Ministro, a Constituição não veda as Empresas Privadas de doarem à Partidos Políticos e nem às Campanhas Eleitorais, porque não se faz campanha eleitoral sem recursos financeiros, o que impede é o abuso, que compromete a normalidade e a legitimidade das Eleições, art. 14, §§ 9º e 10, da Constituição Federal de 1988.

Com a proibição das Empresas Privadas de financiarem campanhas eleitorais foi necessário criar novas fontes de recursos financeiros capaz de enfrentar as Campanhas Eleitorais, o que ocorreu com a introdução da Lei Federal nº 13.487, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o financiamento público de campanha como o principal financiador, sendo que os recursos provenientes de pessoas naturais são insignificantes.

Com a instituição do FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC, os Partidos Políticos tornaram-se grandes detentores de recursos públicos e sem nenhum critério objetivo e democrático para o financiamento de seus Candidatos e Candidatas, e nenhuma vinculação aos Princípios Constitucionais da Isonomia e da Impessoalidade, isto é, fica a critério dos Partidos Políticos qual ou quais Candidatos e Candidatas irão receber recursos do FEFC, caso não sejam beneficiados irão ter que se valer de recursos próprios ou de doações de pessoas físicas, sem a possibilidade de recorrerem a outras fontes de financiamento.

Tal arranjo trouxe uma desproporcionalidade no uso dos recursos do FEFC, pois beneficia aquele Candidato ou Candidata com maior poder político dentro da agremiação partidária, que, em tese, são os filiados que possuem cargos eletivos, na sua maioria, ou são ungidos por grandes autoridades partidária, inibindo, assim, a viabilidade do surgimento de novas lideranças ou a inviabilidade de desafetos partidários.

Embora o financiamento público de campanhas eleitorais não seja o ideal, pois precisa democratizar a distribuição dos recursos públicos entre os Candidatos e Candidatas e adicionar novas fontes de financiamento, trouxe mudanças importantes de avanço Democrático, como: a) teto de gasto, b) diminuição da quantidade de Candidatos e Candidatas, c) maior tempo de pré-campanha e d) menor tempo de propaganda eleitoral.

Porém, o que mais avançou foi a presença do Cidadão/Eleitor no centro do debate e fiscalização do custo da Democracia, através do financiamento das Campanhas Eleitorais, o que no passado as Empresas Privadas foram acusadas de serem responsaveis pela corrupção, o que não é verdade, por serem as maiores financiadoras de Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais, hoje são os recursos públicos, Fundo Partidário e FEFC, os responsáveis e de maneira direta o Cidadão no financiamento das Campanhas Eleitorais.

O bom uso dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário, passa, impreterivelmente, pelo compromisso dos Partidos Políticos, neste caso os Filiados, com a transparência no uso desse Fundo Bilionário, cabendo aos Filiados uma participação mais ativa na consolidação da Democracia partidária e aos Órgãos de Direção a auto-regulamentação com a implementação de programas de integridade¹ eficazes, capaz de controlar, fiscalizar e dar transparência ao uso desses recursos públicos.

E o Eleitor? O Eleitor está no centro do financiamento das Campanhas Eleitorais, na manutenção dos Partidos Políticos e na consolidação da Democracia brasileira, como deve ser.

¹ Costa, Daniel Castro Gomes da. Partidos Políticos e compliance. 2ª edição. – Belo Horizonte: Fórum, 2022.

*Fernando Baraúna, Advogado é sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de Dourados – MS, Especialista em Direito Eleitoral e Tributário, Ex-Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/MS, Membro da Comissão Advogado Publicista OAB/MS,  pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.