CPI – Alta temporada

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A alta temporada das CPI’s chegou, uma no Senado Federal, que provavelmente irá questionar Estados e Municípios, e uma em Dourados – MS, que pretendem investigar os atos do Poder Executivo no enfrentamento da pandemia – COVID-19.

Pois bem, o que vem a ser uma CPI, que vira-e-mexe aparece no cenário político como a salvação, para uns, e prejuízo, para outros.
A CPI é uma Comissão Parlamentar de Inquérito, onde a minoria dos membros do Parlamento, Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Sanado Federal), Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores, têm o direito de investigar os atos, ações e/ou omissões, de membros do Poder Executivo, atos estes relevantes ao interesse Público e da Sociedade.

Por isso, que o fato a ser investigado deve ser determinado, um único fato e objetivo, não cabe a CPI investigar fatos genéricos, que tenham o ânimo de realizar uma devassa no Poder Executivo, caso isso ocorra a investigação será considerada ilegal, portanto, inconstitucional, porque quem quer investigar tudo acaba não investiga nada.
Não se pode deixar de esclarecer, que se trata de um Processo de Investigação Político/Administrativo, realizado por órgão não policial e com Poderes próximos aos dos Juízes e, além de tudo, não tem como objetivo aplicar sanções, mas de fornecer subsídios relevantes aos órgãos de controle externo, Ministério Público e Tribunais de Constas, onde aquele deve apurar a responsabilidade civil ou criminal e este aplicar a sanção devida.

O Processo de Investigação, mesmo sendo realizado pela minoria, é amplo, geral e irrestrito, dentro dos limites do fato pré-determinado, a Comissão Parlamentar de Inquérito é independente e imune de qualquer pressão ou autorização de qualquer órgão de Controle Externo como o Ministério Público ou de qualquer Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário, onde este atua para assegurar as garantias fundamentais.

Em outras palavras, quem dita os caminhos da CPI são seus membros, por unanimidade ou por maioria, sempre pautado pela legalidade, nunca os órgãos de Controle Externo e muito menos os Investigados, que podem ser os atuais como os antecessores, isto é, os requerimentos de documentos, depoimentos, acareações, inspeções etc., devem ser aprovados no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, nunca por vontade e interesse de terceiros.

Embora, a prerrogativa do Parlamento de investigar é uma exceção, onde o objetivo maior é legislar e fiscalizar, com a garantia da maioria, porém, a CPI é um mecanismo de proteção ao Patrimônio e Interesse Público e Social, aos Princípios Constitucionais da Publicidade, Impessoalidade, Legalidade e da Ampla Defesa.

Assim, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve, desde a sua pretensão, agir dentro dos limites constitucionais, pois a CPI não é um fim em si mesmo, mas o início de uma investigação maior, além do mais fortalece a Independência dos Poderes e a Democracia.
Por fim, para aqueles que desconfiam dos objetivos das CPI’s, vale lembrar que nunca terminam em “pizza”, sempre dão em alguma coisa, no mínimo os eleitores conhecem dos fatos investigados, os investigados e investigadores, que no momento já é um ganho.

*Advogado e sócio proprietário do Escritório Baraúna, Mangeon e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de Dourados – MS, Especialista em Direito Tributário e Eleitoral, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – DF, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.